quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartorio...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook

033) TJ/MG. EJEF. 2005. 56 (Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro). Considerando-se o princípio da publicidade, é CORRETO afirmar que

A) a alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida deve, de regra, em proteção ao interesse do terceiro de boa-fé, ser mencionada obrigatoriamente pelo Oficial, não obstante as especificações do pedido, sob pena de sua responsabilidade civil ou penal.

B) a certidão será lavrada apenas em inteiro teor ou em resumo, não podendo ser retardada por mais de cinco dias úteis.

C) o Oficial que receber alguma petição fornecerá nota de entrega, devidamente autenticada, ao interessado, desde que solicitado a fazê-lo.

D) os Oficiais e os Encarregados dos Serviços de Registro sujeitos ao regime estabelecido na Lei dos Registros Públicos — Lei n. 6.015, de 1973 — são obrigados a lavrar certidão somente do que lhes for requerido por escrito.

COMENTÁRIOS:
A - O examinador acrescentou apenas a expressão “em proteção ao interesse do terceiro de boa-fé”, não havendo modificação do sentido literal do dispositivo mencionado. “Sempre que houver qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é pedida” (art. 21, LRP), o Oficial é obrigado a mencioná-la, sob pena de responsabilidade civil e penal, com ressalva do disposto nos artigos 45 (filho legitimado por subsequente matrimônio) e 95 (Adoção), ou seja, ao oficial é proibido fornecer certidão em que conste a origem do estado de filiação, ou ainda, a respeito de adoção de menor. CORRETA.
B – A certidão será lavrada não apenas em inteiro teor ou em resumo, mas também em relatório, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. INCORRETA.

C – A entrega da nota devidamente autenticada se refere à petição para verificação do retardamento, hipótese em que o enunciado não especificou que tipo de petição. A LRP diz que o Oficial fornecerá a nota de entrega da petição devidamente autenticada, de modo que não depende de solicitação.  INCORRETA.

D – Salvo anotações e averbações obrigatórias, que não necessitam de requerimento, os atos do registro serão praticados, a requerimento verbal ou escrito dos interessados (art. 13, LRP). INCORRETA.

CORRETA A ASSERTIVA “A”.

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