quarta-feira, 21 de setembro de 2011

DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de Cartório... Disponível em: facebook (Adriana Mércia Plácido Araújo)
036) TJ/SP. VUNESP. 2008. CRITÉRIO REMOÇÃO. 03. A lavratura/registro de escritura/escritos particulares autorizados por lei que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação ou direitos a eles relativos
(A) é vedada em qualquer hipótese.
(B) é vedada, salvo se constar dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a prévia comunicação ao credor.
(C) é permitida em qualquer hipótese, para salvaguardar direitos.
(D) é permitida, desde que se faça constar dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor.
COMENTÁRIOS: A lavratura ou registro de escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado à entidade do Sistema Financeiro da Habitação ou direitos a eles relativos, é vedada, porém admite-se a exceção, desde que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a prévia comunicação a este último (art. 292, LRP).
CORRETA A ASSERTIVA “B”.

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